A liberdade de ir e vir, viajar e pegar as ruas do país, é considerada uma das vantagens entre os diferentes meios de transporte para quem compra um carro. Porém, junto destes possíveis benefícios, o proprietário também encontrará alguns deveres. Entre eles, a completa legalização deste automóvel, incluindo, nos casos previstos em lei, a Vistoria Veicular.
Essa atividade deverá ser realizada pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, ou por pessoa jurídica devidamente habilitada por estes órgãos, nos moldes e orientações estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito ? Contran, por meio da Resolução 466/2013 e demais legislações em vigor.
No intuito de cumprir com o seu papel de cidadão o proprietário, muitas vezes, se vê em meio a uma série de exigências, nomes e documentos que podem acabar tornando o processo confuso, principalmente para pessoas inexperientes no assunto.
Nessas horas, estar munido de informações e atentar-se a alguns detalhes facilitarão o entendimento dos trâmites legais.
No geral a Vistoria Veicular não tem segredo. Tudo é uma questão de se familiarizar aos termos e se enquadrar em algumas normas. Acompanhe se quiser tirá-la de letra:
O que é Vistoria Veicular?
Para começar, a primeira coisa que precisa ficar clara é que a Vistoria Veicular é uma exigência da legislação de trânsito brasileira, definida em casos específicos, normatizada pelo Contran e que visa evitar que veículos fora das especificações dos fabricantes ou com condições inadequadas de uso sejam legalizados.
Trata-se de um termo usado para a avaliação realizada em veículos, que verifica, dentre outras coisas, suas condições de conservação e manutenção.
Vistoria Veicular e Inspeção Veicular são a mesma coisa?
Não. Apesar da similaridade do nome causar confusão e dúvidas frequentes, os termos designam atividades diferentes.
Na vistoria, o veículo é avaliado visualmente, sem, necessariamente, usar equipamentos de testes dotados de tecnologias. Ela é obrigatória para a transferência e a regularização do veículo, além de licenciamento para carros com mais de 5 anos de fabricação.
Já na Inspeção, a avaliação requer a responsabilidade de técnico habilitado (com registro profissional no CREA ? Conselho Regional de Engenharia) que avalia as condições do veículo, com o uso de máquinas específicas dotadas de tecnologias para teste. É necessária quando o dono do carro faz alguma alteração na característica do automóvel, como alteração no motor, implantação de GNV ? Gas Natural Veicular, entre outras.
Quais são os motivos para se fazer uma vistoria?
Em geral, quando se vende ou regulariza a documentação do veículo. A título de exemplo, ao realizar algum dos procedimentos abaixo a Vistoria Veicular será exigida:
- Alteração nas características originais de veículos (cor/ combustível/ rodas/ carroceria, etc.);
- Mudanças de cidade ou estado da placa;
- Para carros procedentes de busca e apreensão;
- Para o financiamento do carro;
- Quando for necessária a solicitação de 2ª via de CRLV ou CRV;
- Quando o veículo for procedente de qualquer ocorrência de sinistro (furto ou acidente).
Atenção! Existem diferentes tipos de Vistoria Veicular
Dependendo da necessidade, a Vistoria Veicular terá uma finalidade distinta.Para isso, cada avaliação reunirá procedimentos diferentes.
Conheça as finalidades e os diferentes tipos de vistorias:
VISTORIA PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO
Ela é aplicada para verificar as condições gerais do veículo, em geral, confere se houve adulteração do número de chassi.
Para realizá-la basta levar o automóvel até o pátio do DETRAN ou em uma das empresas credenciadas.
Esta vistoria é utilizada para os seguintes casos:
- Transferência de cidade;
- Carro procedente de busca e apreensão;
- Alterações nas características do veículo;
- Automóvel que teve ocorrência de sinistro;
- Financiamento do carro.
LAUDO VEICULAR
É utilizado para atestar as condições gerais e técnicas do veículo. Também é feita pelo DETRAN ou por empresas autorizadas.
Esta vistoria é utilizada nos seguintes casos:
- Mudança de qualquer característica do veículo;
- Automóvel que tenha tido qualquer ocorrência de sinistro.
LAUDO DE VISTORIA
Além das condições gerais do veículo esse laudo atesta a ocorrência de qualquer adulteração do número do chassi e/ou do número do motor.
Neste caso a vistoria é feita somente pelo DETRAN.
Esta vistoria é utilizada no seguinte caso:
- Ela será exigida na solicitação de 2ª via do CRLV E CRV.
VISTORIA EM TRÂNSITO
Neste caso a vistoria irá avaliar além das condições gerais do veículo, a verificação da existência do mesmo.
Para fazer a vistoria será necessário recolher GARE ? Guia de Arrecadação Estadual e levar o veículo até o pátio do DETRAN.
Esta vistoria é utilizada no seguinte caso:
- Para fins de documentação de trânsito. Quando o veículo precisa fazer uma vistoria e está fora da sua região.
Para finalizar, tenha em mente ao fazer uma Vistoria Veicular: Mais que uma condição obrigatória, ela auxilia no bom estado de conservação do veículo, propiciando segurança a condutores e passageiros. Fique atento também aos sinais de seu carro para uma revisão urgente.
Encare a vistoria como um direito do cidadão, não apenas como um dever. Assim construímos um trânsito mais humano e seguro.
Fonte: https://icetran.com.br/blog